IRRF – Solução de Consulta – Licença de uso de software
Publicado em 11/04/2023 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foi publicada no DOU de hoje, 11.04.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 75, de 31 de março de 2023, que dispõe que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de IRRF, em regra, sob a alíquota de 15%.
Ainda, dispõe que, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobre os royalties devidos pela licença de uso de software será de 25%.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 75, de 31 de março de 2023