IRRF – Solução de Consulta – Convenção Brasil-Espanha
Publicado em 04/04/2023 09:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foi publicada no DOU de hoje, 04.04.2023, a Solução de Consulta nº 74, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o aproveitamento no Brasil do crédito fictício (matching credit) previsto na Convenção Brasil-Espanha, que independe da apresentação de comprovante de pagamento de imposto na Espanha.
O crédito é compensável a partir da apuração do lucro real correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário referente às respectivas receitas. Caso não seja possível a compensação, por inexistência de lucro real, o direito poderá ser exercido nos períodos de apuração subsequentes. Presentes as condições exigidas, não é cabível a postergação da compensação. O procedimento de compensação deve ser realizado no primeiro período de apuração em que se reunirem as condições para tal, até que se esgotem os valores compensáveis.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta nº 74, de 31 de março de 2023 – DOU 04.04.2023