IRRF – Solução de Consulta – Consórcio Público
Publicado em 26/08/2025 08:48 | Atualizado em 26/08/2025 08:50Foi publicada no DOU de hoje, 26.08.2025, a Solução de Consulta Disit nº 08.011, de 12 de agosto de 2025, dispondo que o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, incluído pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não se aplicando ao consórcio público de direito privado. As importâncias pagas ou creditadas por consórcio público de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra; a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, e por serviços de propaganda e publicidade; e a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber estão sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, que deve ser recolhido ao Tesouro Nacional.