IRRF – Remessa para o exterior - Redução na alíquota sobre o contrato de arrendamento mercantil de aeronaves

Publicado em 01/06/2022 09:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Foi publicada no DOU Edição Extra do dia 31.05.2022, a Lei nº 14.355, de 31 de maio de 2022, que altera a Lei nº 11.371/2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para:

 

- 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

- 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

- 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e

- 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

Anteriormente a redução aplicava-se apenas para as empresas de transporte aéreo público regular, agora não há mais a necessidade de ser empresa pública.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.355, de 31.05.2022 - DOU - Edição Extra de 31.05.2022.