IRRF - Remessa para o exterior a titulo de cobertura de gastos pessoais
Publicado em 17/11/2022 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:40Foi publicado no DOU de hoje, 17.11.2022, o ato Ato CN nº 79, de 16 de novembro de 2022, que prorroga a Medida Provisória nº 1.138/2022, que altera a Lei nº 12.249/2010, para dispor sobre a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre operações que impactam diretamente o setor do turismo, pelo período de sessenta dias.
Segundo a Medida Provisória nº 1.138/2022, fica reduzida a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, para:
1 - 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
2 - 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
3 - 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
4 - 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Lembramos que o limite global previsto acima não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato CN nº 79, de 16.11.2022 - DOU de 17.11.2022