IRRF – Remessa para o exterior a titulo de cobertura de gastos pessoais
Publicado em 22/09/2022 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, 22.09.2022, a Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 12.249/2010, para dispor sobre a alíquota do IRRF.
Segundo o ato, fica reduzida a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, para:
1 - 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
2 - 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
3 - 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
4 - 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Lembramos que o limite global previsto acima não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.138, de 21.09.2022 - DOU de 22.09.2022