IRRF – Redução na alíquota sobre as operações de valores pagos a titulo de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronaves
Publicado em 03/01/2022 10:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU - Extra G do dia 31.12.2021, a Medida Provisória nº 1.094, de 31 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 11.371/2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, para:
- zero, de 1º.01.2022 a 31.12.2023;
- 1% (um por cento), de 1º.01.2024 a 31.12.2024;
- 2% (dois por cento), de 1º.01.2025 a 31.12.2025; e
- 3% (três por cento), de 1º.01.2026 a 31.12.2026.
Além disso, a referida norma revoga:
- o art. 21 da Lei nº 11.945/2009;
- o art. 45 da Lei nº 12.431/2011;
- o art. 89 da Lei nº 13.043/2014; e
- o art. 1º da Lei nº 14.002/2020.
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