IRRF – Redução de alíquota para remessa ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais

Publicado em 01/03/2023 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.03.2023, a Lei nº 14.537, de 28 de fevereiro de 2023, que altera a Lei nº 12.249/2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810/2013, 12.844/2013, e 13.315/2016.

 

Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:

 

- 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;

 

- 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;

 

- 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e

 

- 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

 

Além disso, foram revogados os seguintes dispositivos, que dispunham de alterações no artigo 60 da Lei nº 12.249/2010:

 

- art. 19 da Lei nº 12.810/2013;

 

- art. 19 da Lei nº 12.844/2013, na parte em que altera o caput e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 60 da Lei nº 12.249/2010; e

 

- art. 1º da Lei nº 13.315/2016, na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249/2010.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.537, de 28 de fevereiro de 2023 – DOU de 01.03.2023.