IRRF – Prazo para entrega dos informes de rendimentos encerra-se dia 28.02.2019
Publicado em 22/02/2019 11:19As empresas têm até dia 28.02.2019 para o fornecimento do informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos.
O documento é necessário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para as instituições financeiras, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.
Com relação aos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e desconto de contribuição previdenciária, assim como o imposto de renda retido na fonte e as deduções aplicadas, todas as informações prestadas na DIRF.
No caso dos empregados que vendem parte das férias, o chamado abono pecuniário, bem como os que têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas, assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.
Caso a empresa preste informações falsas sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa. O mesmo ocorre com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.