IRRF - Plataformas Digitais
Publicado em 02/07/2026 15:12 | Atualizado em 02/07/2026 15:15Foi publicada no DOU extra B, do dia 01.07.2026, a Instrução Normativa n° 2.331, de 23 de junho de 2026, dispondo sobre a retenção na fonte e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais, bem como sobre a possibilidade de antecipação do recolhimento pelas próprias plataformas na condição de centralizadoras da cobrança.
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