IRRF, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 23/01/2023 08:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:43Foram publicadas no DOU de hoje, 23.01.2023, as seguintes soluções de consulta:
1 – IRRF – Condomínio edilício – A Solução de Consulta nº 20, de 17 de janeiro de 2023, dispõe que a instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício, seja residencial ou comercial, é a responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, devendo utilizar o código de receita 3426 para recolhimento do tributo.
Os rendimentos provenientes de conta de depósito de poupança de titularidade de condomínio edilício não se enquadram na hipótese de isenção prevista na alínea "k" do inciso VII do art. 35 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018, tendo em vista que a natureza desses rendimentos não condiz com as condições previstas no item 4 do referido dispositivo.
2 – PIS/Pasep e Cofins – Alíquota zero – A Solução de Consulta Disit nº 4.004, de 20 de janeiro de 2023, dispõe que a redução a zero da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins, previstos no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, são aplicáveis na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.