IRRF – Pagamentos efetuados por órgão públicos pelo fornecimento de bens ou serviços

Publicado em 10/12/2024 08:50 | Atualizado em 10/12/2024 08:52
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Foi publicada no DOU de hoje, 10.12.2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.239, de 9 de dezembro de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. 

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