IRRF – MP revoga a obrigatoriedade de retenção na fonte nos casos de comissões, intermediação e propaganda e publicidade pagas a outras pessoas jurídicas
Publicado em 30/06/2025 09:18 | Atualizado em 30/06/2025 09:29A Medida Provisória nº 1.303, publicada em junho de 2025, trouxe a revogação do art. 53 da Lei nº 7.450/1985 a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Esta revogação se refere a obrigatoriedade de retenção de 1,5% do IRRF sobre os pagamentos efetuados de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica nos casos de pagamento de comissões, corretagens ou outros tipos de remuneração por representação comercial ou intermediação de negócios, além de serviços de propaganda e publicidade.
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