IRRF – Fato gerador – Solução de Consulta
Publicado em 10/02/2025 08:48 | Atualizado em 10/02/2025 08:55Foi publicada no DOU de hoje, 10.02.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.005, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe que considera-se ocorrido o fato gerador do IRRF, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.
Faça o login para ler a notícia completa