IRRF e IRPF – Soluções de Consulta
Publicado em 25/01/2023 08:59Foram publicadas no DOU de hoje, dia 25.01.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1 – IRRF – Operadora de plano de saúde – A Solução de Consulta Cosit nº 3, de 04 de janeiro 2023, dispõe que os pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde aos profissionais, médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos usuários do plano, sujeitam-se à retenção na fonte e recolhimento do Imposto sobre a Renda, ainda que a relação jurídica entre eles seja de mero credenciamento à rede de cobertura do plano.
2 – IRPF – Equiparação à pessoa jurídica – A Solução de Consulta Cosit nº 14, de 6 de janeiro de 2023, dispõe que os serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, quando prestados individualmente por pessoas físicas, ainda que com o concurso de auxiliares, não são considerados como prestados por empresa individual equiparada à pessoa jurídica, sendo tributados pelo IRPF, nos termos do art. 162, § 2º, do RIR/2018.
Caso os serviços sejam prestados por sociedade nos termos do art. 981 do Código Civil, os rendimentos são tributados na pessoa jurídica, ainda que decorram da atividade realizada pelos sócios em caráter personalíssimo, nos termos do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, sem prejuízo da competência da RFB de constatar eventual abuso, desvio, fraude ou simulação, para fins de fiscalização das normas tributárias.