IRRF – Dispensa da prática de atos processuais da União nos processos da Justiça do Trabalho

Publicado em 08/08/2023 08:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Foi publicada no DOU de hoje, 08.08.2023, a Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023, que estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte (IRRF), quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Normativa PGF nº 47, de 07.07.2023 - DOU de 08.08.2023