IRRF, CIDE, PIS/Pasep e Cofins –  Solução de Consulta

Publicado em 22/09/2025 09:32 | Atualizado em 22/09/2025 09:34
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.09.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 183 de 17 de setembro de 2025, que dispõe que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência de serviços prestados sob medida/encomenda para desenvolvimento de programa de computador ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento.

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