IRRF – Arrendamento mercantil – Alíquota zero – Prorrogação da vigência da Medida Provisória
Publicado em 01/04/2022 11:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicado no DOU de hoje, 01.04.2022, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 26, de 2022 que prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.094/2021, pelo período de sessenta dias, a qual alterou a Lei nº 11.371/2006, que dispõe sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves.
Referida Medida Provisória, que alterou a Lei nº 11.371/2006, dispondo sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, para:
- zero, de 1º.01.2022 a 31.12.2023;
- 1% (um por cento), de 1º.01.2024 a 31.12.2024;
- 2% (dois por cento), de 1º.01.2025 a 31.12.2025; e
- 3% (três por cento), de 1º.01.2026 a 31.12.2026.
Além disso, a referida norma revoga:
- o art. 21 da Lei nº 11.945/2009;
- o art. 45 da Lei nº 12.431/2011;
- o art. 89 da Lei nº 13.043/2014; e
- o art. 1º da Lei nº 14.002/2020.
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