IRRF – Aplicações Financeiras – Medida Provisória nº 1.303/2025 perda da eficácia

Publicado em 21/10/2025 08:46 | Atualizado em 21/10/2025 09:41
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No dia 08.10.2025 a Câmara dos Deputados vetou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que unificava alíquotas e criava novas regras para aplicações financeiras. Deste modo, as regras atuais dos investimentos em ações, renda fixa, variável e criptomoedas permanecem válidas, mantendo o modelo regressivo de alíquotas e as isenções de produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas.

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