IRPJ/PAT – Regulamentação do pagamento e de auxílio-alimentação e sua possibilidade de dedução
Publicado em 28/03/2022 10:32Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.03.2022, a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que entre outras disposições, regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321/1976, que dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
As pessoas jurídicas, optantes do lucro real, poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes e deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber:
I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;
II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou
III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.
Clique aqui e confira na íntegra a Medida Provisória nº 1.108, de 25.03.2022 – DOU 28.03.2022.