IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Receita Federal esclarece sobre efeitos tributários decorrentes das Revisões de Pronunciamentos Técnicos e do CPC 49
Publicado em 09/12/2020 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foram publicados no DOU de hoje, dia 09.12.2020, os Atos Declaratórios Executivos Cosit nºs 38, 39 e 41, declarando que os novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção de que tratam as Revisões de Pronunciamentos Técnicos e de Pronunciamento Técnicos do CPC, não produzem efeitos na apuração dos tributos federais, conforme segue:
- Ato Declaratório Executivo nº 38/2020 - a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgada em 10.12.2019, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais;
- Ato Declaratório Executivo nº 39/2020 - a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15, emitida pelo CPC e divulgada em 29.04.2020, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais; e
- Ato Declaratório Executivo nº 41/2020 - O Pronunciamento Técnico CPC 49 - Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria, emitido pelo CPC e divulgado em 18.04.2018, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Ainda, os ganhos ou perdas decorrentes da avaliação a valor justo de que trata o item 32 do Pronunciamento Técnico CPC 49, submeter-se-ão, conforme o caso, ao tratamento tributário previsto artigos 97 a 106 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, desde que afetem a determinação do lucro líquido do período de apuração antes da CSLL e do IRPJ.
Os referidos Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de suas publicações.