IRPJ/CSLL – Solução de Consulta
Publicado em 08/10/2026 14:20 | Atualizado em 08/10/2026 14:22Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.10.2026 a Solução de Consulta Disit n° 3.053, de 7 de outubro de 2026, que dispõe sobre, o efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% de IRPJ e 12% da CSLL, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
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