IRPJ/CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 31/08/2026 11:00 | Atualizado em 31/08/2026 11:04
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 31.08.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 164, onde para fins de apuração do IRPJ/CSLL, no regime de depreciação acelerada de que trata a Lei nº 14.871/2024, o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, previsto para o ano em que este for instalado, colocado em operação ou em condições de produzir, corresponde ao montante máximo dedutível no respectivo exercício, independentemente do mês de entrada em operação. 

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