IRPJ/CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 27/08/2026 10:04 | Atualizado em 27/08/2026 10:29
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Foi publicada, no DOU de hoje a Solução de Consulta Cosit n° 158, de 24 de agosto de 2026, dispondo que, o montante recebido a título de devolução dos pagamentos por imóvel em construção, cujo contrato de compra e venda foi rescindido em razão da não entrega do bem pelo incorporador, não se sujeita à incidência do IRPJ/CSLL pela sistemática do lucro presumido.

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