IRPJ/CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 17/06/2026 09:02 | Atualizado em 17/06/2026 09:06
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Foi publicado, no DOU de hoje, dia 17.06.2026 a Solução de Consulta Disit n° 3.026, de 15 de julho de 2026, dispondo que para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido, aplica-se o percentual respectivamente de 8% e 12%, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da  Anvisa.

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