IRPJ/CSLL – Solução de Consulta
Publicado em 08/05/2026 09:27 | Atualizado em 08/05/2026 10:02Foi publicado no DOU, do dia 08.05.2026, a Solução de Consulta Disit n° 3.023, de 7 de maio de 2026, dispondo que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia o percentual de 8% , desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.
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