IRPJ/CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 28/09/2022 08:48
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.09.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 40, de 20 de setembro de 2022, dispondo que a adição ao lucro líquido no e-Lalur da parcela da depreciação adicional que supera o custo de aquisição da embarcação (§ 3º, art. 472, do RIR/2018) não incide nas vedações de subvenção para investimento prevista no  art. 30 da Lei nº 12.973/2014, possuindo regramento próprio e mais específico na forma do art. 472 do RIR/2018 e dos itens 17 a 20.2 da Portaria MF nº 188/1984.

 

Já em relação a CSLL, as parcelas recebidas na forma do AFRMM que se sujeitaram ao tratamento de subvenção para investimento prevista no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com a exclusão desses valores na apuração da base de cálculo, estarão sujeitas às condições desse dispositivo.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 40, de 20.09.2022 - DOU de 28.09.2022