IRPJ/CSLL – Solução de consulta – Sociedade de advogados optante pelo lucro presumido
Publicado em 02/10/2025 08:43 | Atualizado em 02/10/2025 08:44Foi publicada no DOU de hoje, 02.10.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 210, de 29 de setembro de 2025, determinando que na apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro presumido, a sociedade de advogados poderá reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que lhe couber, conforme estipulado em contrato previamente firmado. O valor repassado ao parceiro indicante poderá ser desconsiderado, desde que observadas as disposições da legislação tributária vigente e as normas estabelecidas pelo conselho profissional acerca dessa modalidade de parceria.