IRPJ/CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 26/06/2026 10:31 | Atualizado em 26/06/2026 10:341) IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – A Solução de Consulta Cosit n° 95, de 24 de junho de 2026, dispondo que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração da atividade de compra e venda de imóveis, que já foram destinados ao ativo não circulante imobilizado, submete-se à apuração do ganho de capital nos termos do disposto no § 14 do art. 225 da Instrução Normativa nº 1.700/2017.
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