IRPJ/CSLL - Percentual de presunção nos contratos de concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica

Publicado em 05/09/2024 10:50 | Atualizado em 05/09/2024 10:53
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 05.09.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 250, de 04 de setembro de 2024, que trouxe esclarecimentos acerca do percentual de presunção a ser aplicado na determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL pela sistemática do lucro presumido, optante pelo regime de caixa, na prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculada a contratos de concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, onde independentemente do emprego parcial ou total de materiais, será de 32%, para o IRPJ e para a CSLL.

 

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