IRPJ/CSLL - Depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado

Publicado em 11/11/2024 09:12 | Atualizado em 11/11/2024 09:13
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado, no DOU Extra do dia 08.11.2024, o Decreto nº 12.242, de 08 de novembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871/2024.

Faça o login para ler a notícia completa