IRPJ – Soluções de Consulta
Publicado em 23/02/2023 09:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foram publicadas no DOU de hoje, 23.02.2023, as seguintes Soluções de Consulta, que tratam do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Solução de Consulta SRRF07 nº 7.001, de 10 de janeiro de 2023: A partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento, por força do § 4º do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional, ou, sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico, não atendem aos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, de observância obrigatória inclusive conforme parte final do § 4º do dispositivo citado.
Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal, para fins do tratamento previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, devem ser efetivamente considerados subvenção para investimento, conforme o disposto no Parecer Normativo CST nº 112/1978, e assim, além de destinaram-se a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, devem ser reconhecidos no resultado com observância das normas contábeis, e não podem permitir a livre movimentação dos recursos auferidos, isto é, sem haver a obrigatoriedade de aplicação da totalidade dos recursos na aquisição de bens ou direitos necessários à implantação ou expansão de empreendimento econômico, inexistindo sincronia e vinculação entre a percepção da vantagem e a aplicação dos recursos.
- Solução de Consulta SRRF07 nº 7.002, de 27 de janeiro de 2023: Compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido, as receitas reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante.