IRPJ – Solução de Consulta
Publicado em 07/07/2026 14:30 | Atualizado em 07/07/2026 14:34IRPJ - Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.07.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 106, de 30 de junho de 2026, dispondo que inexiste impedimento legal à opção pelo lucro presumido em relação aos ganhos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e não abrangidos pelo Regime de Tributação Específica do Futebol, submetendo-se as Sociedades Anônimas de Futebol às mesmas hipóteses impeditivas previstas para as demais pessoas jurídicas, conforme art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
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