IRPJ - Solução de Consulta

Publicado em 26/01/2026 10:13 | Atualizado em 26/01/2026 10:16
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- Foi publicada no DOU do dia 26 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta Cosit n° 4, de 23 de janeiro de 2026, que dispõe a respeito do incentivo fiscal de apoio à projetos esportivos e paradesportivos, previsto na Lei nº 11.438/2006, esclarecendo que não será possível considerar que o limite de dedutibilidade de 4%, previsto no § 6º do art. 1º da Lei nº 11.438/2006, somado ao limite de 2%, estabelecido no § 1º, inciso I, do mesmo artigo. Isso porque o § 6º apenas amplia o limite já existente para casos específicos, não criando, portanto, um novo benefício autônomo que possa ser cumulativamente aplicado.

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