IRPJ – Solução de Consulta

Publicado em 03/12/2024 08:58 | Atualizado em 03/12/2024 09:01
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Foi publicada no DOU de hoje, 03.12.2024, a Solução de Consulta Disit SRRF07 nº 7.022/2024, que dispõe que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, por força do § 4º do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 

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