IRPJ – Solução de Consulta
Publicado em 19/07/2023 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicada no DOU de hoje, 19.07.2023, a Solução de Consulta nº 140, de 14 de julho de 2023, que dispõe que, por ausência de previsão legal, nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do ICMS, o valor referente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, a ser recolhido pelo remetente ou pelo prestador de serviço na qualidade de contribuintes do ICMS nessas operações, não será excluído da receita bruta por estes auferida, para efeito de apuração do lucro presumido, sendo, portanto, inaplicável à espécie o disposto no § 4º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, visto que, na hipótese, o remetente e o prestador dos serviços não agem na condição de meros depositários do tributo cobrado do comprador ou contratante.
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