IRPJ – Solução de Consulta – Serviços de saúde no lucro presumido

Publicado em 10/07/2023 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Foi publicada no DOU de hoje, 10.07.2023, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.011, de 07 de julho de 2023, que dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Sanitária Anvisa.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.011, de 07.07.2023 - DOU de 10.07.2023