IRPJ – Solução de Consulta – Royalties - Dedutibilidade
Publicado em 29/10/2026 09:37 | Atualizado em 29/10/2026 09:41Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.10.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 208, de 22 de outubro de 2026, que dispõe sobre a vedação à dedução de royalties pagos a sócios, prevista no art. 363, caput, inciso I, do - RIR/2018, alcança apenas os pagamentos efetuados a quem detenha participação societária na própria pessoa jurídica que os remete. Não incide, por conseguinte, sobre royalties pagos a pessoa jurídica que, embora possua sócios pessoas físicas em comum com a remetente, não integra o respectivo quadro societário.
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