IRPJ – Solução de Consulta – Atividade rural
Publicado em 27/11/2023 08:40Foi publicada no DOU de hoje 27.11.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 290, de 16 de novembro de 2023, que dispõe que o cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023/1990, e do art. 59 da Lei nº 9.430/1996.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 290, de 16.11.2023 - DOU de 27.11.2023