IRPJ – Percentual de presunção para serviços de saúde – Solução de Consulta
Publicado em 05/09/2025 09:48 | Atualizado em 05/09/2025 09:50Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.09.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.046, de 04 de setembro de 2025, dispondo que para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual respectivamente de 8% e 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.