IRPJ – Laudo fiscal para destruição de bens – Processo digital via e-CAC
Publicado em 17/09/2021 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.09.2021, a Portaria Cofis n° 23/2021, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Destacamos os seguintes dispositivos:
- Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens.
- O serviço a que se refere o item anterior está localizado na área de concentração temática (ACT) Auditorias Fiscais no e-CAC.
- Para solicitar a obtenção de Laudo Fiscal de Destruição de Bens deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Norma de Execução Cofis nº 002/2017.
- A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação desta Portaria no DOU.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 23, de 15 de setembro de 2021 – DOU 17.09.2021