IRPJ, IRPF, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 05/09/2023 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foram publicadas no DOU de hoje, 05.09.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPJ –Taxas de depreciação – A Solução de Consulta Cosit nº 187, de 28 de agosto de 2023, dispõe que, na hipótese de a pessoa jurídica ter adotado a sistemática de apuração do IRPJ com base no lucro presumido nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital, que este bem foi depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de alternância de taxas.

 

2. PIS/Pasep e Cofins – Cerealista – A Solução de Consulta Cosit nº 194, de 29 de agosto de 2023, dispõe que, como a atividade desempenhada pelo cerealista é a comercial (de compra e venda), não é possível o desconto de crédito em relação à aquisição de insumos consumidos na secagem e classificação de grãos por cerealistas, pois os insumos não são aplicados na produção ou fabricação de bens destinados à venda.

 

Os silos utilizados para armazenamento de cereais em cerealistas são bens do ativo imobilizado e, em relação à sua aquisição, não podem ser descontados créditos, pois não são utilizados na produção de bens destinados à venda.

 

3. IRPF – Integralização de capital social – A Solução de Consulta Cosit nº 202, de 30 de agosto de 2023, dispõe que, na hipótese de integralização de capital social por pessoa física mediante a entrega de bens e direitos, avaliadas pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado, independentemente de eventual retificação futura dos valores de tais bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.