IRPJ - Incentivo tecnológico - MCTI abre formulário de informações para empresas beneficiárias, em 2021, pela Lei do Bem
Publicado em 22/04/2022 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Conforme nota publicada no site da “Fenacon”, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou, até o dia 31.06.2022, o formulário de informações sobre atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) das empresas beneficiárias da Lei do Bem, o FORMP&D Ano-Base 2021.
As novidades buscam minimizar riscos de preenchimento, em um esforço de simplificação que contribui para a segurança jurídica, as boas práticas de segurança e compliance nas empresas, conforme o Ministro.
O FORMP&D é aberto todos os anos, destinado às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei do Bem. No formulário, as empresas detalham informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O formulário possui integração com a base de dados da Receita Federal. Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei do Bem por região do país, estado, atividade econômica, entre outros dados.
No ano-base 2020 foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
O FORMP&D Ano-Base 2021 ficará disponível para recebimento das informações até 31 de julho de 2022 e pode ser acessado no link https://forms.mctic.gov.br
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem.