IRPJ – Incentivo Fiscal - PD&IA – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional
Publicado em 14/07/2020 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.07.2020, a Portaria Interministerial n° 30, de 10 de julho de 2020, que alterou a Portaria Interministerial nº 46/2019, a qual estabelece regras gerais de cumprimento de Processos Produtivos Básicos de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação estabelecidos por metas de pontuação, produzidos no País.
Em relação aos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) exigido pela legislação e previstos nos Processos Produtivos Básicos, deverão atender ao disposto nas Leis nº 8.248/1991, nº 13.969/2019, e deverão ser calculados sobre o faturamento bruto incentivado, nos termos do §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356/2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Interministerial n° 30/2020 – DOU 14.07.2020.