IRPJ – Incentivo fiscal - PD&I - Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação

Publicado em 09/07/2020 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.07.2020, a Portaria MCTIC (Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações) nº 2.796, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, de que trata o art. 4º-D da Lei nº 11.484/2007, para fins de fruição do incentivo previsto no art. 4º-A da referida Lei.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. A pessoa jurídica habilitada à fruição dos incentivos previstos no art. 4º-A da Lei nº 11.484/2007, poderá requerer junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, a emissão de certificado de reconhecimento de crédito financeiro, por meio da apresentação de declaração de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I.

 

A declaração de investimentos em atividades de PD&I deverá ser formulada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do MCTI e conter as seguintes informações:

 

- razão social e registro, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da pessoa jurídica que pretende usufruir da compensação de créditos financeiros;

 

- indicação do número e data da portaria, e de sua publicação no Diário Oficial da União, referente à primeira concessão da habilitação prevista no inciso I do caput do art. 4º-D da Lei nº 11.484/2007;

 

- valor do crédito financeiro requerido, decorrente dos benefícios referidos caput, com a respectiva memória de cálculo;

 

- valor do faturamento bruto;

 

- indicação do período de apuração a que se referem os valores do crédito financeiro e do faturamento; e

 

- valor do dispêndio efetivamente aplicado em atividades de PD&I de que tratam o art. 2º e § 1º do art. 6º da Lei nº 11.484/2007, no período de apuração.

 

2. Além da apresentação da declaração, a pessoa jurídica peticionária deverá, para obtenção do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, apresentar comprovantes da quitação de tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

 

3. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações publicará em sua página eletrônica o extrato do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, em até 30 (trinta) dias da apresentação da declaração dos investimentos em PD&I pela pessoa jurídica habilitada.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria MCTIC nº 2.796/2020 – DOU 09.07.2020.