IRPJ – Ganho de capital

Publicado em 15/07/2025 11:27 | Atualizado em 15/07/2025 11:29
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Foi publicada no DOU de hoje, 15.07.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.038, de 14 de julho de 2025, que dispõe que o ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem. Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no lucro presumido deverá considerar como valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação. 

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