IRPJ e Simples Nacional – Vedação a compensações fiscais por propagandas partidárias gratuita para emissoras de rádio e de televisão

Publicado em 25/01/2022 10:18
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Foi publicada, no DOU do dia 04.01.2022, a Lei nº 14.291, de 03 de janeiro de 2022, que alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

 

Dentre as alterações destacamos o veto à inclusão no artigo 50-E, a qual teve por justificativa quea proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, entre outras disposições.”

 

Com este veto, as emissoras de rádio e de televisão, não são contempladas com o direito à compensação de dedução do IRPJ e daquela prevista para as empresas do Simples Nacional, pela cessão do horário gratuito para propagandas partidárias.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.291, de 03.01.2022 - DOU de 04.01.2022.