IRPJ e Simples Nacional – Derrubada de veto sobre compensação fiscal para emissoras de rádio e televisão

Publicado em 15/02/2022 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.02.2022, a derrubada de veto na Lei nº 14.291, de 03 de janeiro de 2022, dispondo que as emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito.

 

As compensações fiscais de dedução do IRPJ para empresas do lucro presumido ou real e para as empresas do Simples Nacional, à qual as emissoras de rádio e de televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos).

 

A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.291, de 03.01.2022 - DOU de 04.01.2022.