IRPJ e Simples Nacional - Congresso derruba veto para garantir compensação fiscal a emissoras

Publicado em 09/02/2022 10:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Conforme nota publicada pela Agência Câmara de Notícias, na primeira sessão semipresencial do ano, o Congresso Nacional rejeitou veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Projeto de Lei n° 4.572/2019 que impediriam a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV em razão do retorno da propaganda partidária a partir deste ano. As partes vetadas e rejeitadas serão incluídas na Lei n° 14.291/2022, que prevê a volta desse tipo de propaganda, extinta em 2017.

 

O argumento do Planalto tinha sido falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.

 

Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre.

 

A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.

 

De acordo com a Lei, o tempo se divide da seguinte forma:

 

- partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;

- partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções; e

- partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.