IRPJ e IRPF - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Publicado em 02/04/2020 11:13 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no DOU Extra do dia 1º.04.2020 a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória.

 

A ajuda compensatória mensal:

- terá natureza indenizatória;

- não integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do empregado; e

- poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória nº 936/2020 – DOU Extra 1º.04.2020.